| Rejeitando a PEC 341/2009 (Revisão da Constituição) |
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A PEC 341/2009 ora tramitando nessa Comissão, precisa ser REJEITADA, pois, concretamente, pretende suprimir do texto constitucional direitos e garantias individuais e sociais. È preciso evitar que trabalhadores do setor público, do setor privado, aposentados, e a população, tenham seus direitos, suas conquistas sociais, retirados da Constituição. Alem de desconstitucionalizar artigos que tratam da PREVIDÊNCIA SOCIAL, da SAÚDE PUBLÍCA e da ASSISTENCIA SOCIAL, cabe ressaltar que também sairiam da Constituição Federal, DIREITOS TRABALHISTAS,DIREITOS SINDICAIS, e o financiamento da EDUCAÇÃO PÚBLICA, assim como a garantia da Autonomia Universitária. É preciso lutar para que direitos individuais e sociais não sejam suprimidos, alterados, flexibilizados. O objetivo implícito dessa PEC não é assegurar ou mesmo ampliar direitos individuais e sociais, conquistados e consagrados na Constituição, mas, pelo contrário, propiciar condições para reduzi-los ou mesmo suprimi-los.Até direitos adquiridos poderão ser afetados. Os direitos constitucionais não podem ser atropelados. Precisamos , isto sim , lutar pela aprovação de Leis e PECs capazes de reduzir ou eliminar as desigualdades econômico-sociais presentes na sociedade brasileira.
REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA PEC 341/2009 Aos parlamentares da CCJC- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania A PEC 341/2009 ora tramitando nessa Comissão, precisa ser REJEITADA, pois, concretamente, pretende suprimir do texto constitucional direitos e garantias individuais e sociais. A Constituição Federal de 1988, corretamente, incorporou dispositivos que detalham direitos trabalhistas, previdenciários, sindicais, financiamento público da educação e da saúde, e , de forma inovadora, introduziu o Capítulo da Ordem Social. Não pactue com essa PEC, que ,a pretexto de enxugar a Constituição, propiciará condições para reduzir ou mesmo suprimir direitos individuais e sociais, através de legislação infra constitucional. VOTE pela inadmissibilidade da PEC 341/2009 (Revisão Constitucional). Cidade Universitária, 27 de Janeiro de 2010
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